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Abr 17 2008

Tire sua Dúvida

Publicado Por Keyla em Perguntas e Respostas

Como devo proceder para averbar uma benfeitoria realizada em um terreno onde o proprietário só tem uma promesa de compra e venda do mesmo?

Resposta: Providenciar a documentação necessária junto à Prefeitura e, depois, obter na Prefeitura, a certidão de habite-se. Com a certidão e o pagamento ao INSS, referente à construção, averbar a mesma no Registro de Imóveis.
(Respondido pelo Dr. Manoel Maia - Manoel Maia Advogados Associados).

Glossário: HABITE-SE - Autorização emitida pela Prefeitura para que um imóvel recém-construído ou reformado possa ser ocupado. Para que o documento possa ser emitido, é preciso uma vistoria de regularidade para ver se a obra foi executada conforme o projeto inicial e é necessário preencher diversos requisitos legais (paracer da companhia de luz, do corpo de bombeiros, da companhia de gás, entre outros). O imóvel só pode ser ocupado depois da concessão do Habite-se.

Registro de Imóveis - Poder legal de agentes do ofício público para efetuar todas as operações relativas a bens imóveis e a direitos a eles referentes, promovendo escrituras, assegurando aos requerentes a aquisição e o exercíxio do direito de propriedade e a instituição de ônus reais de garantia ou de aquisição. O registro de imóveis é um documento onde estão as informaçãoes do imóvel, contendo todos os dados referentes à propriedade imobiliária. É o ato primordial da aquisição da propriedade imobiliária entre pessoas vivas, já que o contrato apenas produz efeitos pessoais. Somente a intervenção do Estado, realizada pelo oficial do Cartório Imobiliário conferirá direitos reis, a partir da data em que fizer o assentamento (registro) do imóvel.

Esperamos ter ajudado a esclarecer a sua dúvida.

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