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Casa em Casa responde: tenho que pagar taxa de instalação definitiva de imóvel?

O Casa em Casa é um portal que, além da grande oferta de imóveis, disponibiliza uma área específica para que se possa tirar qualquer dúvida sobre todos os procedimentos relacionados ao aluguel, compra ou venda do seu imóvel.

 

Abaixo, uma das dúvidas enviadas por um usuário, respondida por um dos advogados consultores.

 

Dúvida: Comprei um imóvel na planta e a construtora está me cobrando taxa de instalações definitivas. Isto é legal?

 

Esclarecimento: Em regra as instalações são pagas pelo comprador. Peço ler a escritura de promessa e ver se nada consta sobre o assunto. Caso não conste, você não está obrigado a efetuar este pagamento.

 

(Respondido por Dr. Manoel Maia – Manoel Maia Advogados Associados).

Tire sua Dúvida

Estou querendo comprar uma casa usada. Como a casa não está quitada a imobiliária me aconselhou ao invés de quitar pra depois financiar, fazer um refinanciamento. Gostaria de saber quais vantagens e desvantagens de refinanciar uma casa pela caixa?

Resposta: Se o consulente dispõe de meios para liquidar o financiamento, é melhor, pois poderá pesquisar melhor as condições do mercado para um novo financiamento.

Respondido por: Dr. Manoel Maia – Manoel Maia Advogados Associados

Tire sua Dúvida

Pretendo financiar um imóvel pela caixa. Pela tabela sac a composição da parcela é: amortização, juros, taxa de administração e seguro vida e da construção, minha dúvida é se caso eu venha antecipar valores eu também pago taxa administrativa e os seguros?

Resposta: Se houver antecipação haverá apenas desagio dos juros. O seguro é evento futuro e não incidirá o que for pago.

Respondido por: Dr. Manoel Maia – Manoel Maia Advogados Associados

Tire sua Dúvida

É legal em um contrato de locação estipular multa de 20% para atraso do pagamento de aluguel?

Resposta: Não há impedimento legal. A lei não estabelece um percentual para multa.

Respondido por: Dr. Manoel Maia – Manoel Maia Advogados Associados

Tire sua Dúvida

Sou condômino de um edifício e por problemas finaceiros não pude quitar as taxas dos últimos 8 meses. O síndico decidiu entregar a pendência a um advogado e fui informado que posso ser constrangido a pagar o quíntuplo do valor da minha dívida. Isso procede? Não tenho bens em meu nome, recebo apenas R$1.000,00 por mês e ofereci ao síndico uma negociação do valor total em três vezes, mas ele preferiu levar para a esfera jurídica. O que pode acontecer? Indo para justiça quais são os possíveis desdobramentos disso?

Resposta: Sugiro fazer uma economia para pagar o seu débito dentro de 3 meses. Peça Justiça Gratuita para não ter de pagar custos e honorários.

Respondido por: Dr. Manoel Maia – Manoel Maia Advogados Associados

Tire sua Dúvida

O meu vizinho desviou a água pluvial para o meu terreno, em dias de chuva fica impossível entrar em casa pois a água passa bem na porta de entrada do meu sítio. Qual ação devo ajuizar?

Resposta: Solicitar à vizinha o desvio da água. Caso não atenda, só resta a medida judicial e isso poderá ser feito no Juizado Especial Cível.

Respondido por: Dr. Manoel Maia – Manoel Maia Advogados Associados

Tire sua Dúvida

Como devo proceder para averbar uma benfeitoria realizada em um terreno onde o proprietário só tem uma promesa de compra e venda do mesmo?

Resposta: Providenciar a documentação necessária junto à Prefeitura e, depois, obter na Prefeitura, a certidão de habite-se. Com a certidão e o pagamento ao INSS, referente à construção, averbar a mesma no Registro de Imóveis.
(Respondido pelo Dr. Manoel Maia – Manoel Maia Advogados Associados).

Glossário: HABITE-SE – Autorização emitida pela Prefeitura para que um imóvel recém-construído ou reformado possa ser ocupado. Para que o documento possa ser emitido, é preciso uma vistoria de regularidade para ver se a obra foi executada conforme o projeto inicial e é necessário preencher diversos requisitos legais (paracer da companhia de luz, do corpo de bombeiros, da companhia de gás, entre outros). O imóvel só pode ser ocupado depois da concessão do Habite-se.

Registro de Imóveis – Poder legal de agentes do ofício público para efetuar todas as operações relativas a bens imóveis e a direitos a eles referentes, promovendo escrituras, assegurando aos requerentes a aquisição e o exercíxio do direito de propriedade e a instituição de ônus reais de garantia ou de aquisição. O registro de imóveis é um documento onde estão as informaçãoes do imóvel, contendo todos os dados referentes à propriedade imobiliária. É o ato primordial da aquisição da propriedade imobiliária entre pessoas vivas, já que o contrato apenas produz efeitos pessoais. Somente a intervenção do Estado, realizada pelo oficial do Cartório Imobiliário conferirá direitos reis, a partir da data em que fizer o assentamento (registro) do imóvel.

Esperamos ter ajudado a esclarecer a sua dúvida.

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