Os condomínios estão obrigados a entregar a declaração do imposto sobre a renda retido na fonte relativa ao ano-calendário de 2010 (Dirf 2011).
O prazo para a entrega da Dirf é sempre no último dia do mês de Fevereiro relativo ao ano subsequente. Fique atento pois esse ano é até o dia 28/02/2011.
Já está disponível a nova versão do sistema Base Condomínio que contempla as alterações para a geração de arquivos referentes ao informe de rendimentos e retenção de impostos de fornecedores pessoa jurídica, Dirf 2011.
Não deixe para última hora, atualize a sua versão.
Dicas Importantes:
1) Observe no sistema Base Condomínio, se o campo de CNPJ do condomínio foi preenchido e o CPF dos condôminos pois são campos obrigatórios.
2) Verifique o cadastro do telefone do funcionário responsável, que deverá estar cadastrado com o seu devido DDD (Ex. 21-21950550) e CPF pois também são campos obrigatórios.
3) A geração dos arquivos referentes à DIRF deverá ser feita em duas etapas no sistema, uma para o informe de rendimentos (Relatórios > Outros > Informe de Rendimentos) e outra para a retenção de impostos dos fornecedores (Relatórios > Financeiros > Contas a Pagar > Comprovante Anual de Retenção de Impostos).
4) Alguns clientes encontram erro na impressão do relatório de ocorrências na versão 1.1 do programa Dirf 2011, sendo corrigido através da reinstalação do drive de impressora.
5) Mais informações sobre a Dirf 2011:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Principal/Informacoes/InfoDeclara/declaraDIRF.htm
Por admin | |
23.02.11 | |
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