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Tempo de espera ao telefone.

Foi sancionada no dia 24 de setembro a Lei Estadual nº 5.547/2009, que obriga todos os fornecedores de produtos e serviços – como é o caso de administradoras e imobiliárias – que utilizam os serviços telefônicos de atendimento ao cliente de prefixo 0300 a informar o tempo estimado de espera, no Estado do Rio de Janeiro.

O descumprimento dessa lei implica multa de 10 mil Unidades Fiscais do Estado do Rio de Janeiro.

Fonte: Secovi Rio

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