Foi sancionada no dia 24 de setembro a Lei Estadual nº 5.547/2009, que obriga todos os fornecedores de produtos e serviços – como é o caso de administradoras e imobiliárias – que utilizam os serviços telefônicos de atendimento ao cliente de prefixo 0300 a informar o tempo estimado de espera, no Estado do Rio de Janeiro.
O descumprimento dessa lei implica multa de 10 mil Unidades Fiscais do Estado do Rio de Janeiro.
Fonte: Secovi Rio
Por Ygor Gonzalez | |
30.09.09 | |







Webmail
Mapa do Site
Nenhum Comentário