Como devo proceder para averbar uma benfeitoria realizada em um terreno onde o proprietário só tem uma promesa de compra e venda do mesmo?
Resposta: Providenciar a documentação necessária junto à Prefeitura e, depois, obter na Prefeitura, a certidão de habite-se. Com a certidão e o pagamento ao INSS, referente à construção, averbar a mesma no Registro de Imóveis.
(Respondido pelo Dr. Manoel Maia – Manoel Maia Advogados Associados).
Glossário: HABITE-SE – Autorização emitida pela Prefeitura para que um imóvel recém-construído ou reformado possa ser ocupado. Para que o documento possa ser emitido, é preciso uma vistoria de regularidade para ver se a obra foi executada conforme o projeto inicial e é necessário preencher diversos requisitos legais (paracer da companhia de luz, do corpo de bombeiros, da companhia de gás, entre outros). O imóvel só pode ser ocupado depois da concessão do Habite-se.
Registro de Imóveis – Poder legal de agentes do ofício público para efetuar todas as operações relativas a bens imóveis e a direitos a eles referentes, promovendo escrituras, assegurando aos requerentes a aquisição e o exercíxio do direito de propriedade e a instituição de ônus reais de garantia ou de aquisição. O registro de imóveis é um documento onde estão as informaçãoes do imóvel, contendo todos os dados referentes à propriedade imobiliária. É o ato primordial da aquisição da propriedade imobiliária entre pessoas vivas, já que o contrato apenas produz efeitos pessoais. Somente a intervenção do Estado, realizada pelo oficial do Cartório Imobiliário conferirá direitos reis, a partir da data em que fizer o assentamento (registro) do imóvel.
Esperamos ter ajudado a esclarecer a sua dúvida.
Resposta: Providenciar a documentação necessária junto à Prefeitura e, depois, obter na Prefeitura, a certidão de habite-se. Com a certidão e o pagamento ao INSS, referente à construção, averbar a mesma no Registro de Imóveis.
(Respondido pelo Dr. Manoel Maia – Manoel Maia Advogados Associados).
Glossário: HABITE-SE – Autorização emitida pela Prefeitura para que um imóvel recém-construído ou reformado possa ser ocupado. Para que o documento possa ser emitido, é preciso uma vistoria de regularidade para ver se a obra foi executada conforme o projeto inicial e é necessário preencher diversos requisitos legais (paracer da companhia de luz, do corpo de bombeiros, da companhia de gás, entre outros). O imóvel só pode ser ocupado depois da concessão do Habite-se.
Registro de Imóveis – Poder legal de agentes do ofício público para efetuar todas as operações relativas a bens imóveis e a direitos a eles referentes, promovendo escrituras, assegurando aos requerentes a aquisição e o exercíxio do direito de propriedade e a instituição de ônus reais de garantia ou de aquisição. O registro de imóveis é um documento onde estão as informaçãoes do imóvel, contendo todos os dados referentes à propriedade imobiliária. É o ato primordial da aquisição da propriedade imobiliária entre pessoas vivas, já que o contrato apenas produz efeitos pessoais. Somente a intervenção do Estado, realizada pelo oficial do Cartório Imobiliário conferirá direitos reis, a partir da data em que fizer o assentamento (registro) do imóvel.
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Por admin | |
17.04.08 | |







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